Critério de depreciação deve ser utilizado conforme determina a IN 1.700/17 para fins fiscais

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVATIVIDADE. CRÉDITOS. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. CRITÉRIOS. Para efeitos de apuração dos encargos de depreciação que servem de base de cálculo dos créditos estabelecidos pelo inciso VI do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, a pessoa jurídica deve utilizar a taxa de depreciação fixada pela RFB no Anexo III da […]

Gastos com depreciação de máquinas são passiveis de crédito para restaurantes tributados pelo regime não cumulativo do PIS e da COFINS

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. RESTAURANTES. CRÉDITOS. INSUMOS. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. DEPRECIAÇÃO. A pessoa jurídica dedicada à atividade de preparo e fornecimento de refeições realiza a produção de bens destinados à venda, nos termos da legislação da Cofins. Os […]

Receita Federal entende de despesas com marketing não gera crédito de PIS e COFINS

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. COMÉRCIO VAREJISTA. PRODUTOS FARMACÊUTICOS PRODUZIDOS POR TERCEIROS. PRODUTOS FARMACÊUTICOS MANIPULADOS. GASTOS COM MARKETING. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. A comercialização de produtos farmacêuticos produzidos por terceiros não comporta a existência de insumos, para fins do desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep previstos no art. 3º, II, da Lei nº […]

Solução de consulta da Receita Federal explica sobre aproveitamento de crédito de PIS e COFINS para supermercados que possuem padaria

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMO. SUPERMERCADO QUE MANTÉM PADARIA, CONFEITARIA, LANCHONETE, AÇOUGUE E ROTISSERIA. O supermercado que mantém, entre outras atividades, padaria, confeitaria, lanchonete, açougue e rotisseria, quanto aos créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep: a) é permitida a apuração na modalidade aquisição de insumos em relação aos […]

Na sociedade conjugal quando tem bens comuns a tributação da renda pode ser de 50% para cada ou opcionalmente 100% para uma das partes

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF SOCIEDADE CONJUGAL. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. BENS COMUNS. RENDIMENTOS. TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SUJEIÇÃO PASSIVA. Em se tratando de bens comuns, decorrentes do regime de casamento, os rendimentos por eles produzidos são tributados na proporção de 50% (cinquenta por cento) em nome de cada cônjuge, […]

Novo sistema Carnê-Leão

A partir deste ano, não será mais necessário baixar o programa ou aplicativo para celular do Carnê-Leão para registrar os rendimentos e gerar o DARF. O Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) estará disponível para utilização online já para o ano-calendário 2021. O novo sistema é multiexercício, ou seja, poderá ser utilizado para todos os […]

Adesão antecipada à DCTFWeb

As empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb, ou seja, aquelas já obrigadas ao envio de eventos periódicos no eSocial (fechamento da folha de pagamento) poderão optar por enviar a DCTFWeb a partir de 03/2021, conforme art. 19, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro […]

Receita Federal unifica as informações da DCTF e da DCTFweb em uma única Instrução Normativa

Receita Federal unificou todas as informações relativas ao envio da DCTF e da DCTFweb em uma única Instrução Normativa publicada em 01/02/2021 e revoga todas as outras que tratavam sobre o tema. Veja a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 na integra nesse link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=115131  

A tributação do RAT pelas empresas é definida pela atividade que abriga mais segurados empregados e não pela atividade principal

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias GILRAT. GRAU DE RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. O enquadramento num dos correspondentes graus de risco, para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias destinadas ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT), não se acha vinculado […]

Solução de consulta da Receita Federal traz esclarecimentos sobre tributação no Simples Nacional acerca de serviços de manutenção

Assunto: Simples Nacional INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO HIDRÁULICA, ELÉTRICA, SANITÁRIA, DE GÁS E DE SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO. TRIBUTAÇÃO. ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. Os serviços de instalação, manutenção e reparação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás e de sistemas contra incêndio são tributados pelo Anexo III da Lei […]