Venda a Ordem, momento da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
VENDAS À ORDEM. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. NOTAS FISCAIS.
O período de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep, incidente sobre a receita ou faturamento, é mensal. Nas vendas à ordem, a receita deve ser reconhecida no momento da celebração do contrato, quando o negócio se aperfeiçoa e o comprador torna-se proprietário dos bens vendidos. Nessa hipótese, o valor do ICMS destacado em nota fiscal decorrente da saída da mercadoria vendida será excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep na nota fiscal em que ocorre o referido destaque. Não poderão ser excluídos os montantes de ICMS destacados em documentos fiscais referentes a receitas de vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não sujeitas à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep.
Dispositivos Legais: Recurso Extraordinário nº 574.706/PR; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 26, XII, e art. 113.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
VENDAS À ORDEM. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. NOTAS FISCAIS.
O período de apuração da Cofins, incidente sobre a receita ou faturamento, é mensal. Nas vendas à ordem, a receita deve ser reconhecida no momento da celebração do contrato, quando o negócio se aperfeiçoa e o comprador torna-se proprietário dos bens vendidos. Nessa hipótese, o valor do ICMS destacado em nota fiscal decorrente da saída da mercadoria vendida será excluído da base de cálculo da Cofins na nota fiscal em que ocorre o referido destaque. Não poderão ser excluídos os montantes de ICMS destacados em documentos fiscais referentes a receitas de vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não sujeitas à incidência da Cofins.
Dispositivos Legais: Recurso Extraordinário nº 574.706/PR; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 26, XII, e art. 113.
Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6077, de 11 de dezembro de 2024