Vejam o conceito para pagamento de prêmio por desempenho a empregados sem a tributação previdenciária

Vejam o conceito para pagamento de prêmio por desempenho a empregados sem a tributação previdenciária

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. PROGRAMA DE IDEIAS. PRÊMIO POR DESEMPENHO SUPERIOR.

Os prêmios excluídos da incidência das contribuições previdenciárias:

(1) são aqueles pagos, exclusivamente, a segurados empregados, de forma individual ou coletiva, não alcançando os valores pagos aos segurados contribuintes individuais;

(2) não se restringem a valores em dinheiro, podendo ser pagos em forma de bens ou de serviços;

(3) não poderão decorrer de obrigação legal ou de qualquer tipo de ajuste que descaracterize a liberalidade do empregador; e

(4) devem decorrer de desempenho superior ao ordinariamente esperado, de forma que o empregador deverá comprovar, objetivamente, qual o desempenho esperado e também o quanto esse desempenho foi superado.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, arts. 22 e 28; Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – CLT, art. 457, §§ 2º e 4º; e Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, art. 34, V, inciso “l”.

Solução de Consulta Cosit nº 91, de 16 de junho de 2026

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