Solução de Consulta da Receita Federal traz esclarecimentos acerca da tributação da venda de software

Solução de Consulta da Receita Federal traz esclarecimentos acerca da tributação da venda de software

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE SOFTWARE. PERCENTUAL APLICÁVEL.

A venda (desenvolvimento e edição) de softwares prontos para o uso (standard ou de prateleira) classifica-se como venda de mercadoria, e o percentual para a determinação da base de cálculo do IRPJ é de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta. A venda (desenvolvimento) de softwares por encomenda classifica-se como prestação de serviço, e o percentual para determinação da base de cálculo do IRPJ é de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta. Caso a pessoa jurídica desempenhe concomitantemente mais de uma atividade, o percentual de presunção correspondente deve ser aplicado sobre o valor da receita bruta auferida em cada atividade.

Dispositivos Legais: Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR/2018), arts. 591 e 592.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE SOFTWARE. PERCENTUAL APLICÁVEL.

A venda (desenvolvimento e edição) de softwares prontos para o uso (standard ou de prateleira) classifica-se como venda de mercadoria, e o percentual para a determinação da base de cálculo da CSLL é de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta. A venda (desenvolvimento) de softwares por encomenda classifica-se como prestação de serviço, e o percentual para determinação da base de cálculo da CSLL é de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta. Caso a consulente desempenhe concomitantemente mais de uma atividade, o percentual de presunção correspondente deve ser aplicado sobre o valor da receita bruta auferida em cada atividade.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15, §§ 1º e 2º, e 20.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6022, DE 21 DE JULHO DE 2021

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