Possibilidade de aproveitamento de crédito de ICMS do transportador autônomo
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 23/2023. PROCESSO N° 2017.000000459631-47. CONSULENTE: MERCOFRICON S/A, INSCRIÇÃO ESTADUAL: 0270443-94. REPRESENTANTE: MÁRIO JOSÉ GOUVEIA. EMENTA: ICMS. DIREITO AO CRÉDITO DO ICMS RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. SERVIÇO DE TRANSPORTE PRESTADO POR TRANSPORTADOR AUTÔNOMO
10. A consulta diz respeito ao direito ao crédito do ICMS retido pelo contribuinte substituto, ora a Consulente, como tomador do serviço, na prestação de serviço de transporte efetuada por transportador autônomo de cargas.
15. Que se responda à Consulente que cumpridas as obrigações previstas relativamente a retenção do ICMS do transportador autônomo de cargas, cujas as operações com mercadorias sejam normalmente tributadas e desde que na emissão da nota fiscal que acobertar o transporte dessas mercadorias contenham os dados indicativos da respectiva prestação de serviço, tais como: preço, base de cálculo do imposto, alíquota aplicável e o respectivo ICMS, quando for o caso, recolhido, está correto a sua interpretação quanto ao direito utilização ao crédito fiscal.
/wp-content//uploads/sites/1796/2018/12/Sem-título2-600x600.png00Marcio Alberto Balduchi/wp-content//uploads/sites/1796/2018/12/Sem-título2-600x600.pngMarcio Alberto Balduchi2023-04-25 08:51:172025-06-09 19:44:56Possibilidade de aproveitamento de crédito de ICMS do transportador autônomo
0respostas
Deixe uma resposta
Quer participar da discussão? Sinta-se à vontade para contribuir!
Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho/interação e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Podemos solicitar que cookies sejam configurados em seu dispositivo. Usamos cookies para saber quando você visita nossos sites, como interage conosco, para enriquecer sua experiência de usuário e personalizar sua relação com nosso site.
Clique nos diferentes cabeçalhos de categoria para obter mais informações. Você também pode alterar algumas de suas preferências. Note que bloquear alguns tipos de cookies pode afetar sua experiência em nossos sites e os serviços que podemos oferecer.
Cookies Essenciais do Site
Esses cookies são estritamente necessários para fornecer os serviços disponíveis em nosso site e para usar alguns de seus recursos.
Porque esses cookies são estritamente necessários para entregar o site, recusá-los afetará como nosso site funciona. Você sempre pode bloquear ou excluir cookies alterando as configurações do seu navegador e forçando o bloqueio de todos os cookies neste site. Mas isso sempre solicitará que você aceite/recuse cookies ao revisitar nosso site.
Nós respeitamos completamente se você deseja recusar os cookies, mas para evitar perguntar novamente e novamente, gentilmente permita que nós armazenemos um cookie para isso. Você é livre para optar por sair a qualquer momento ou optar por outros cookies para obter uma melhor experiência. Se você recusar os cookies, removeremos todos os cookies configurados em nosso domínio.
Nós fornecemos uma lista de cookies armazenados em seu computador no nosso domínio para que você possa verificar o que foi salvo. Devido a razões de segurança, não podemos mostrar ou modificar cookies de outros domínios. Você pode verificar esses cookies nas configurações de segurança do seu navegador.
Outros serviços externos
Também usamos diferentes serviços externos como Google Webfonts, Google Maps e provedores de vídeo externos. Desde que esses provedores podem coletar dados pessoais como seu endereço IP, permitimos que você os bloquee aqui. Por favor, esteja ciente de que isso pode reduzir significativamente a funcionalidade e a aparência do nosso site. As alterações entrarão em vigor após você recarregar a página.
Deixe uma resposta
Quer participar da discussão?Sinta-se à vontade para contribuir!