Indenização recebida por empresa é tributada pelo PIS e COFINS

Indenização recebida por empresa é tributada pelo PIS e COFINS

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

Ementa: INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA. REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA.

Os valores auferidos, na espécie, a título de indenização, destinada a compensar prejuízos financeiros, compõem a base de cálculo da Cofins não cumulativa.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Ementa: INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA. REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA.

Os valores auferidos, na espécie, a título de indenização, destinada a compensar prejuízos financeiros, compõem a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep não cumulativa.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019.

2 respostas
    • Marcio Alberto Balduchi diz:

      Não, entendo que seria considerado um acréscimo de receita, e entendível pela receita que deve ser tributado.

      Reply

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