Empresa que distribui lucros a empregados, deve distribuir também para aqueles que foram demitidos antes da apuração dos lucros

Empresa que distribui lucros a empregados, deve distribuir também para aqueles que foram demitidos antes da apuração dos lucros

Súmula nº 451 do TST

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 

Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.

0 respostas

Deixe uma resposta

Quer participar da discussão?
Sinta-se à vontade para contribuir!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Criação de Sites

Olá! Clique abaixo e converse com o Prof. Márcio Balduchi.

Chat Online com Whatsapp