Alterada norma que define critérios para autorização de isenção de IPI para PCD

Alterada norma que define critérios para autorização de isenção de IPI para PCD

Foi publicado no DOU de 05/05/2022 o Decreto nº 11.063/2022, que regulamenta os critérios para a avaliação de pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista para fins de concessão de isenção do IPI na aquisição de automóveis.

A Receita Federal publicará regulamento específico sobre a isenção ainda esta semana e retomará em seguida o processamento dos pedidos de isenção, de forma a reduzir, gradativamente, os pedidos acumulados desde o início de janeiro.

As principais mudanças na legislação são:

  • a vigência da isenção foi prorrogada até 31.12.2026;
  • o valor do veículo para Pessoas com Deficiência foi elevado de R$ 140.000,00 para R$ 200.000,00;
  • o deficiente auditivo foi incluído entre os beneficiários da isenção

Fonte: site Receita Federal

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