Venda de Livro Digital não é alíquota zero do PIS e COFINS
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
VENDA NO MERCADO INTERNO. ALÍQUOTA ZERO. LIVROS EM MEIO DIGITAL.
Não se aplica a alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep à venda no mercado interno de livros em meio digital, exceto quando destinados para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual.
Dispositivos Legais: Lei n° 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 111; Lei n° 10.753, de 2003, art. 2°; Lei n° 10.865, de 2004, arts. 8°, § 12, XII, e 28, VI.
Assunto: Contribuição para o Financiamento Social – COFINS
VENDA NO MERCADO INTERNO. ALÍQUOTA ZERO. LIVROS EM MEIO DIGITAL.
Não se aplica a alíquota zero da Cofins à venda no mercado interno de livros em meio digital, exceto quando destinados para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual.
Dispositivos Legais: Lei n° 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 111; Lei n° 10.753, de 2003, art. 2°; Lei n° 10.865, de 2004, arts. 8°, § 12, XII, e 28, VI.
Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4027, de 17 de julho de 2024