Tributação de honorários de sucumbência no Simples Nacional
Assunto: Simples Nacional
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECEITA BRUTA. INTEGRAÇÃO.
O valor total recebido mediante alvará judicial a título de honorários de sucumbência, incluindo a parcela referente aos juros moratórios, integra a receita bruta da sociedade de advogados para fins de apuração do valor mensalmente devido no Simples Nacional.
Dispositivos Legais: Lei nº 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil), art. 85, §§ 11 e 16, e 523; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 397; Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 3º, § 1º, e 18, § 3º; Resolução CGSN nº 140, de 2018, arts. 2º, inciso II e § 5º, inciso II, e 16, caput; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12; Solução de Consulta Cosit nº 84, de 2016; Solução de Consulta Cosit nº 216, de 2024.
Solução de Consulta Cosit nº 59, de 15 de abril de 2026

