Tese vinculante do TST acerca de revista de bolsas e pertences

Revista de bolsas e pertences

“A realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico nem exposição do funcionário a situação humilhante e vexatória, não configura ato ilícito apto a gerar dano moral indenizável.”

Processo: RRAg-0020444-44.2022.5.04.0811