Tese vinculante do TST acerca de pagamento de FGTS diretamente a empregado

Impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado

“Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não  pagos diretamente ao trabalhador.”

Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201