Subvenções Governamentais sem contrapartida não é tributada no Simples Nacional
Assunto: Simples Nacional
SUBVENÇÃO. FINEP. RECEITA BRUTA.
Subvenções econômicas para custeio ou operação sem natureza contraprestacional não configuram receita bruta para fins do Simples Nacional.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 1º; Lei nº 10.973, de 2004, art. 19, § 2º-A, I; PN CST nº 112, de 1978.
Solução de Consulta Cosit nº 117, de 22 de julho de 2025