Serviço de Portaria não pode ser prestado por empresa do Simples Nacional
Assunto: Simples Nacional
SERVIÇOS DE PORTARIA. VEDAÇÃO. SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. ANEXO IV. RETENÇÃO 11% CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
A prestação de serviços de limpeza e conservação, por microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, tributada pelo Anexo IV, está sujeita à retenção de 11% de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, quando contratada na modalidade de cessão ou locação de mão de obra. A prestação de serviços de portaria, com cessão ou locação de mão de obra, é considerada atividade vedada ao Simples Nacional. Não pode optar pelo Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que exerça diversas atividades, sendo uma delas vedada ao ingresso no Simples Nacional. As hipóteses de dispensa de retenção da contribuição previdenciária de 11% estão disciplinadas no art. 115 da IN RFB nº 2.110, de 2022.
Dispositivos legais: Lei Complementar nº 123, de 2006,
Solução de Consulta Disit/SRRF05 nº 5004, de 23 de maio de 2025

