Regime Especial de Tributação (RET) no parcelamento de solo com construção de casas

Regime Especial de Tributação (RET) no parcelamento de solo com construção de casas

Assunto: Normas de Administração Tributária

RET-INCORPORAÇÃO. LOTEAMENTO. REQUISITOS.

O parcelamento do solo mediante loteamento caracteriza a incorporação imobiliária, para fins de adesão ao Regime Especial de Tributação (RET) instituído pelos arts. 1º a 10 da Lei nº 10.931, de 2004, desde que sejam atendidos os requisitos da legislação de regência, entre os quais se destaca a vinculação da atividade de alienação de lotes integrantes do loteamento à construção de casas isoladas ou geminadas, promovida por uma das pessoas indicadas no art. 31 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, ou no art. 2º-A da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 24, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Dispositivos legais: Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, art. 68; Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004; arts. 1º a 10; Instrução Normativa RFB nº 2.179, de 5 de março de 2024, art. 4º.

Solução de Consulta Disit/SRRF05 nº 5009, de 9 de dezembro de 2025

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