Receita Federal esclarece as regras para uso de créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS
A Receita Federal do Brasil orienta que a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece regras claras para a utilização dos créditos de PIS/Pasep e Cofins durante a transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para janeiro de 2027.
✅ Os créditos estão garantidos
Mesmo com a substituição dos tributos, os saldos credores permanecem válidos e poderão continuar sendo utilizados pelos contribuintes.
Como os créditos poderão ser utilizados
De acordo com a legislação, os créditos de PIS/Pasep e Cofins:
- continuam válidos após a extinção das contribuições;
- poderão ser utilizados para compensar débitos da CBS; e
- poderão ser ressarcidos em dinheiro ou compensados com outros tributos federais, desde que cumpram os requisitos para utilização nessas modalidades estabelecidos pela legislação das contribuições na data de sua extinção, considerando que na data do pedido ou da declaração cumpriam as condições e limites vigentes para ressarcimento ou compensação de créditos relativos a tributos administrados pela RFB.
A regra vale tanto para créditos já existentes quanto para aqueles apropriados até a transição em 2027.
Uso simples e digital pelo PER/DCOMP Web
Os contribuintes continuarão podendo solicitar:
✅ ressarcimento dos créditos
✅ compensação com outros tributos
✅ compensação com a CBS
Tudo será feito pelo PER/DCOMP Web, que contará com uma funcionalidade específica para essa nova forma de utilização.
👉 Para facilitar, o sistema irá recuperar automaticamente os saldos informados na EFD-Contribuições (dezembro/2026), evitando retrabalho e aumentando a segurança das informações.
Panorama dos créditos no país
Atualmente:
- cerca de 100 mil empresas possuem créditos de PIS/Cofins
- o volume total estimado é de R$ 140 bilhões
- 70% das empresas têm saldo inferior a R$ 100 mil
- 90% possuem menos de R$ 1 milhão de saldo
Orientação e regularização de informações
A Receita Federal identificou divergências em aproximadamente 12 mil empresas, envolvendo cerca de R$ 44 bilhões em créditos.
📩 Esses contribuintes serão orientados diretamente para regularizar os valores por meio da EFD-Contribuições.
Compromisso com segurança e transparência
As ações têm caráter orientador e visam garantir que:
- os créditos estejam corretamente informados
- os contribuintes possam utilizá-los integralmente
- a transição para a CBS ocorra com segurança e previsibilidade
A Receita Federal segue atuando para simplificar processos e assegurar o aproveitamento regular dos créditos pelos contribuintes.
Legislação de regência
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 – especialmente o art. 378 (regras de transição dos créditos de PIS/Pasep e Cofins para a CBS)
- Constituição Federal – disposições gerais sobre sistema tributário nacional
- Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021 – arts. 49 a 52 (utilização, ressarcimento e compensação de créditos de PIS/Cofins)
- Regulamentações do PER/DCOMP Web – disciplina dos pedidos de ressarcimento e compensação de créditos tributários administrados pela Receita Federal

