Projeto de Lei nº 1.087/2025 e a tributação de dividendos e altas rendas
Aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que trata da tributação de dividendos e altas rendas. O Projeto isenta do Imposto de Renda valores até R$ 5 mil reais mensais e aumenta a taxação de altas rendas, reduzindo a carga tributária dos que auferem rendas mais baixas e instituindo uma tributação mínima necessária corrigindo uma anomalia histórica do sistema tributário brasileiro.
Além de reduzir o IR sobre rendimentos mensais de até R$ 5.000 para pessoas físicas, reduz parcialmente a tributação incidente entre R$ 5.000,01 a R$ 7.350. Os contribuintes com rendimentos acima de R$ 7.350 não serão contemplados pela medida. Também foi instituída uma alíquota mínima de IR para quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano, prevendo-se uma progressão, chegando a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos.
Caso se verifique que a soma da alíquota efetiva de tributação dos lucros da pessoa jurídica com a alíquota efetiva da tributação mínima do imposto de renda aplicável à pessoa física beneficiária ultrapassa a soma das alíquotas nominais do IRPJ e da CSLL, será concedido redutor da tributação mínima do imposto de renda das pessoas físicas calculado sobre os referidos lucros e dividendos pagos, creditados, empregados ou entregues por cada pessoa jurídica a pessoa física sujeita ao pagamento da tributação mínima do imposto.
A entrega de lucros e dividendos de uma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em valor total maior de R$ 50.000 ao mês ficará sujeita à incidência do IRPF de 10% sobre o pagamento, vedadas quaisquer deduções na base de cálculo. Importante destacar que há previsão de isenção para dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, desde que o pagamento ocorra até 2028 — o que reforça a importância de revisar resultados e aprovar distribuições ainda neste exercício.
A proposta contribui para melhorar a distribuição de renda, diminuir as desigualdades sociais e aprimorar a eficiência e a competitividade da economia.
O Projeto segue para sanção do Presidente.
Fonte: site Lopes & Castelo

