Obrigatoriedade do recolhimento do ICMS Fronteira para Frete em Pernambuco
1.7 Contribuinte do ICMS Relativamente ao Transporte Rodoviário de Cargas
Qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas interestadual ou intermunicipal.
Também se incluem entre os contribuintes do imposto:
qualquer pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade, seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
o destinatário do serviço de transporte em relação àdiferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual do Estado de origem, devida a este Estado, nas prestações de serviço de transporte de cargas iniciada em outra UF e destinadas a consumidor final contribuinte do ICMS domiciliado ou estabelecido neste Estado;
o prestador de serviço de transporte de outra UF, em relação à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual do Estado de origem, devida a este Estado, nas prestações de serviço de transporte de cargas iniciada em outra UF e destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS domiciliado ou estabelecido neste Estado.
Lei nº 15.730/2016, art. 4º, § 1º, II e § 2º
/wp-content//uploads/sites/1796/2018/12/Sem-título2-600x600.png00Marcio Alberto Balduchi/wp-content//uploads/sites/1796/2018/12/Sem-título2-600x600.pngMarcio Alberto Balduchi2024-04-24 08:53:102025-06-09 19:44:40Obrigatoriedade do recolhimento do ICMS Fronteira para Frete em Pernambuco
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