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Retenção de INSS na prestação de serviço de transporte de passageiro
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias OPERAÇÃO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. RETENÇÃO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. O serviço de transporte de passageiros sujeita-se à retenção previdenciária de que trata o artigo 31 da Lei nº 8.212, de 1991, quando executado mediante cessão de mão de obra. Para fins de disponibilização, não é necessário que o trabalhador […]
Anuidade 2025 para o CRCPE: confira os valores e as formas de pagamento
Contadores, Técnicos em Contabilidade e Organizações Contábeis já podem efetuar o pagamento das anuidades devidas ao Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) para o exercício de 2025. De acordo com a Resolução n.º 1.744, de 13 de novembro de 2024 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os valores das anuidades possuem alguns descontos, variando de 5% a […]
Serviço e Obra de Construção Civil, meios de distinção entre cumulativo e não cumulativo do PIS e COFINS
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA. ESTAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA. REGIME CUMULATIVO E NÃO CUMULATIVO. APLICAÇÃO. A construção de estações de energia elétrica é considerada obra de construção civil, devendo submeter as receitas dela decorrentes ao regime de apuração […]
MEI – atualização de valores devidos em 2025
O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) já está ajustado para a geração de DAS-MEI dos períodos de apuração de 2025, tendo como base para a contribuição para o INSS o novo valor do salário-mínimo estipulado pelo Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024. Para este […]
Empregador é obrigado a comprar 1/3 das férias do trabalhador?
Sim, a empresa é obrigada a comprar férias do seu empregado, caso seja do interesse dele vendê-la. Conforme o Art. 143 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o empregado pode converter um terço de seu período de férias em abono pecuniário, ou seja, em dinheiro. A CLT diz que é “facultado ao empregado” vender um terço de suas […]
Receita Federal define os novos parâmetros e limites de faturamento para classificação e acompanhamento de grandes contribuintes
Está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (31/12) a Portaria RFB nº 505, que estabelece os novos critérios para classificação das pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes. Pela portaria os parâmetros são: I – maiores contribuintes pessoas físicas diferenciadas – Rendimentos declarados maiores ou iguais a R$ 15.000.000,00; – Bens e direitos […]
Possibilidade de aproveitamento de crédito de PIS e COFINS no custo com manutenção de veículos próprios
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. VEÍCULOS. DEPRECIAÇÃO. MANUTENÇÃO. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. As despesas de depreciação de veículos próprios utilizados pela pessoa jurídica para o deslocamento de seus funcionários até o local da prestação de serviços geram direito a crédito da Cofins com base no inciso VI do […]
Serviços de saúde no lucro presumido podem se beneficiar da redução do IRPJ e CSLL
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação […]
Entidades do sistema “S” não deve sofrer retenção de INSS pelos serviços prestados por eles
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias As entidades de serviço social autônomo SESI, SESC, SENAI SEST, SEBRAE, SENAR, SENAT e SENAC não se sujeitam à retenção de Contribuição Previdenciária de que trata o art. 110 da IN RFB nº 2110, de 2022, por ocasião dos pagamentos ou créditos efetuados pelos contratantes dos serviços prestados. Dispositivos Legais: Lei […]
Veja como funciona a tributação dos honorários de sucumbência
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF. ADVOGADOS EMPREGADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LEVANTAMENTO EM NOME DE TERCEIROS E POSTERIOR DISTRIBUIÇÃO. Os advogados empregados que atuam no serviço jurídico da empresa devem oferecer à tributação as frações que lhes cabem dos honorários advocatícios de sucumbência, ainda que levantados em seus próprios nomes […]