Muito cuidado na demissão por justa causa!!!!!!
Reversão de justa causa por acusação de improbidade
“A mera imputação infundada de ato de desonestidade ao empregado não é suficiente para dar validade à dispensa por justa causa baseada em ato de improbidade (CLT, art. 482, a), e quando revertida judicialmente configura dano in re ipsa, sendo devida a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais (CF, art. 5º X, CLT, art. 223-B e CC, arts. 186, 187 e 927).”
Processo: RRAg-0000761-75.2023.5.05.0611
Tese vinculante do TST