Locação de veículo com motorista e ajudante não está sujeita a retenção de INSS, sendo do Simples Nacional

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

A locação de veículo acompanhada de motorista e ajudantes, efetivada por empresa optante pelo Simples Nacional, não se sujeita à retenção da Contribuição Social Previdenciária.

Dispositivos Legais: § 5º-C do art. 18, e anexos III e IV, da Lei Complementar nº 123, de 2006; arts. 166 e 167 da IN RFB nº 2.110, de 2022.

Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4025, de 18 de julho de 2025