Juros recebidos em decisão judicial em uma empresa tributada pelo Lucro Presumido deve ser tributado por IRPJ
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA RECONHECIDOS EM DECISÃO JUDICIAL. LUCRO PRESUMIDO. TRIBUTAÇÃO.
Os juros e a atualização monetária reconhecidos em decisão judicial, para fins da apuração do IRPJ na forma do lucro presumido, devem ser oferecidos à tributação e são classificados como demais receitas, nos termos do inciso II do art. 25 da Lei nº 9.430, de 1996.
LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DE DESPESAS. IMPOSSIBILIDADE.
Não é possível a dedução de quaisquer despesas na apuração do lucro presumido por falta de previsão legal.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 12; Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 25; e Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, arts. 26, 33 e 215, caput.
Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6010, de 10 de julho de 2026

