Exclusão de empresa do Simples Nacional na soma global de receitas com sócio em comum em empresas

Exclusão de empresa do Simples Nacional na soma global de receitas com sócio em comum em empresas

Assunto: Simples Nacional

RECEITA BRUTA GLOBAL. SÓCIO. TITULAR. VEDAÇÃO AO SIMPLES NACIONAL.

A análise da vedação prevista no art. 15, inciso IV, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, e art. 3º, § 4º, inciso III, da LC nº 123, de 2006, deve observar a receita bruta global anual de todas as empresas que recebam tratamento jurídico diferenciado prevista na LC nº 123, de 2006, com um titular ou sócio em comum. A apuração dessa receita bruta global deve ser feita sócio a sócio.

Dispositivos legais: LC nº 123, art. 3º, § 4º, III; Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 15, IV.

Solução de Consulta Cosit nº 222, de 25 de julho de 2024

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