É devido o ICMS ST na substituição de peças em garantia, afirma SEFAZ/PE
8. PERGUNTAS E RESPOSTAS
18.1 É devido a cobrança do ICMS-ST nas aquisições interestaduais efetuadas por oficinas ou assistências técnicas credenciadas, decorrente de operações com partes e peças novas em virtude de garantia estabelecida pelo fabricante?
R – Sim. Quando o fabricante de outra UF remete partes e peças novas que estejam sujeitas à substituição tributária, para oficinas ou assistências técnicas credenciadas, que irão realizar a substituição das partes ou peças defeituosas em decorrência de garantia, haverá antecipação do ICMS em virtude da ocorrência de um novo fato gerador do imposto.
Informativo SEFAZ/PE – Substituição Tributária – Regra Geral
Resolução de Consulta nº 10/2023