Contribuinte da região do ARARIPE deve enviar Registro de Inventário no EFD ICMS IPI de maio de 2024 para estoque de CHATA ACARTONADA

Contribuinte da região do ARARIPE deve enviar Registro de Inventário no EFD ICMS IPI de maio de 2024 para estoque de CHATA ACARTONADA

O contribuinte que em 30/04/2024 possuir estoque de chapa acartonada classificada com o código 6809.11.00 da NCM, bem como insumos para sua fabricação, além de observar os procedimentos abaixo descritos:

 efetuar o levantamento do estoque;

 escriturar as mercadorias que compõem o estoque no Registro de Inventário – RI, indicando, como descrição complementar, a data do levantamento do estoque (30/04/2024), indicando como fundamentação legal o artigo 289-M do Decreto nº 44.650/2017 e escriturando o referido RI na EFD-ICMS/IPI do SPED do período fiscal Maio/2024, conforme dispõe o inciso III do § 2º do art. 269-F do Decreto nº 44.650/2017; e

O contribuinte industrial que em 30/04/2024 possuir estoque de chapa acartonada ou de insumos para sua fabricação deve ainda efetuar o estorno dos créditos fiscais porventura existentes em sua escrita fiscal.

O contribuinte que em 30/04/2024 possuir estoque de chapa acartonada adquirida de terceiros para comercialização deve ainda adotar o seguinte procedimento:

 calcular o imposto devido considerando a quantidade de gipsita existente no estoque de chapa acartonada, da seguinte forma:

 multiplicar a quantidade de chapa acartonada, em sua respectiva unidade de medida, pelo fator de conversão correspondente, conforme previsto no Anexo 23 do Decreto nº 44.650/2017;

 multiplicar o resultado acima encontrado por R$ 32,82;

 o imposto a recolher sobre o estoque é obtido mediante a aplicação do percentual de 30% sobre o valor calculado na forma do item anterior.

 recolher o valor acima encontrado em até 12 parcelas iguais, mensais e sucessivas, sob o código de receita 043-4, vencendo-se a primeira parcela em 28/06/2024 e as demais no último dia útil de cada mês subsequente;

 estornar os créditos fiscais porventura existentes em sua escrita fiscal.

Decreto nº 44.650/2017, art. 289-M

Decreto nº 44.650/2017, art. 289-O

Decreto nº 44.650/2017, art. 289-N

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