Ajuste Sinief 14/26 altera prazo de manifestação do destinatário de 180 para 90 dias

AJUSTE SINIEF 14/26 ALETAR PRAZO DE MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO DE 180 PARA 90 DIAS

Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60 – Abril – 2026

Inicio de validade: 01/06/2026

A versão 1.60 dessa NT tem o objetivo de adequar esta documentação ao Ajuste SINIEF 14/26, que alterou o prazo do registro da manifestação do destinatário conclusiva de 180 dias para 90 dias contados da data de autorização.

As NF-e com evento “Ciência da Emissão” deverão ter a manifestação final do destinatário declarada (registro do evento de Confirmação da Operação ou Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada) no prazo máximo de 90 dias contados da data de autorização da NF-e, nos casos de obrigatoriedade previstos no Ajuste SINIEF 07/05.

Conforme previsto na cláusula décima quinta-C do Ajuste SINIEF 7/05, alterada pelo Ajuste SINIEF 14/2026, todas manifestações do destinatário devem ocorrer dentro do prazo máximo de 90 dias contados da data de autorização da NF-e, observado o prazo de retificação previsto no § 3º da mesma cláusula