Serviço de capatazia não dá direito a crédito de PIS e COFINS
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. FRETE. CARREGAMENTO. DESCARREGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Os serviços de carregamento e descarregamento não estão incluídos no conceito de frete, e os dispêndios com esses serviços não permitem apuração de créditos da Cofins com base no inciso IX do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 – Código Tributário Nacional. Lei nº 10.833, de 2003, art 3º, IX.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 212, DE 24 DE JUNHO DE 2019


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