Venda de imóvel com ganho de capital pode ser isento do pagamento do Imposto de Renda

Venda de imóvel com ganho de capital pode ser isento do pagamento do Imposto de Renda

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

GANHO DE CAPITAL. VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL E AQUISIÇÃO DE OUTRO NA MESMA DATA. ISENÇÃO PARCIAL.

É isento do imposto sobre a renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, ainda que o produto da venda seja aplicado no mesmo dia da celebração do contrato. A aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho de capital proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.

Dispositivos Legais: Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 39.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 211, DE 24 DE JUNHO DE 2019

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