Tributação de IRPJ e CSLL sobre deságio na aquisição de cessão de crédito

Tributação de IRPJ e CSLL sobre deságio na aquisição de cessão de crédito

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
CESSÃO DE CRÉDITO DE ICMS. DESÁGIO. TRIBUTAÇÃO. REGIME DE COMPETÊNCIA.
Os valores correspondentes ao deságio obtido na aquisição de créditos de ICMS possuem natureza de receita e, por essa razão, devem integrar a base de cálculo do IRPJ. O reconhecimento da receita correspondente ao valor do deságio deverá ser efetuado em observância ao regime de competência, integrando o resultado do período em que ocorreu a aquisição definitiva do referido crédito de ICMS e sendo oferecido à tributação do IRPJ nesse mesmo período.
Dispositivos Legais: Decreto nº 9.580, de 2018, arts. 209 e 210; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 7º; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 31; Solução de Consulta Interna Cosit nº 48, de 2004.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
CESSÃO DE CRÉDITO DE ICMS. DESÁGIO. TRIBUTAÇÃO. REGIME DE COMPETÊNCIA.
Os valores correspondentes ao deságio obtido na aquisição de créditos de ICMS possuem natureza de receita e, por essa razão, devem integrar a base de cálculo da CSLL. O reconhecimento da receita correspondente ao valor do deságio deverá ser efetuado em observância ao regime de competência, integrando o resultado do período em que ocorreu a aquisição definitiva do referido crédito de ICMS e sendo oferecido à tributação do IRPJ e da CSLL nesse mesmo período.
Dispositivos Legais: Decreto nº 9.580, de 2018, arts. 209 e 210; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 7º; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 31; Solução de Consulta Interna Cosit nº 48, de 2004.
Solução de Consulta Cosit nº 165, de 28 de agosto de 2026
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