Súmula do CARF demonstra entendimento do conselho sobre apropriação de crédito de PIS e COFINS
Súmula CARF nº 188
É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.
Fonte: Portaria MF 1.785/2026

