Súmula do CARF demonstra entendimento do conselho sobre apropriação de crédito de PIS e COFINS

Súmula do CARF demonstra entendimento do conselho sobre apropriação de crédito de PIS e COFINS

Súmula CARF nº 188

É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.

Fonte: Portaria MF 1.785/2026

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