Juros recebidos em decisão judicial em uma empresa tributada pelo Lucro Presumido deve ser tributado por IRPJ

Juros recebidos em decisão judicial em uma empresa tributada pelo Lucro Presumido deve ser tributado por IRPJ

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA RECONHECIDOS EM DECISÃO JUDICIAL. LUCRO PRESUMIDO. TRIBUTAÇÃO.

Os juros e a atualização monetária reconhecidos em decisão judicial, para fins da apuração do IRPJ na forma do lucro presumido, devem ser oferecidos à tributação e são classificados como demais receitas, nos termos do inciso II do art. 25 da Lei nº 9.430, de 1996.

LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DE DESPESAS. IMPOSSIBILIDADE.

Não é possível a dedução de quaisquer despesas na apuração do lucro presumido por falta de previsão legal.

Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 12; Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 25; e Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, arts. 26, 33 e 215, caput.

Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6010, de 10 de julho de 2026

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