Veja entendimento da Receita Federal sobre produtor rural PF ser contribuinte de salário educação

Veja entendimento da Receita Federal sobre produtor rural PF ser contribuinte de salário educação

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O SALÁRIO-EDUCAÇÃO. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA – CNPJ EM CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DE NORMA ESTADUAL.

A contribuição para o salário-educação é devida pelo produtor rural pessoa física inscrito no CNPJ que desenvolve suas atividades em caráter empresarial. A contribuição para o salário-educação não é devida pelo produtor rural pessoa física que não desenvolve suas atividades em caráter empresarial, mas realizou sua inscrição no CNPJ exclusivamente por determinação de norma estadual.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, art. 15; Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, art. 1º, § 3º; Decreto nº 6.003, de 28 de dezembro de 2006, art. 2º, caput; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 34; Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, arts. 2º, caput, inciso I; 96; e 146, caput, inciso I, alínea a; Parecer SEI nº 4090/2023/MF, de 6 de novembro de 2023.

Solução de Consulta Cosit nº 99005, de 25 de junho de 2026

 

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