Honorário de sucumbência para advogado entra na base de cálculo do PGDAS

Honorário de sucumbência para advogado entra na base de cálculo do PGDAS

Assunto: Simples Nacional

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS E DE SUCUMBÊNCIA. ACORDO JUDICIAL DECORRENTE DE RESCISÃO CONTRATUAL. RECEITA BRUTA.

Integra a receita bruta da sociedade de advogados inscrita no Simples Nacional a importância correspondente a honorários advocatícios contratuais e de sucumbência recebida por meio de acordo judicial, ainda que o acordo seja decorrente de ação judicial de cobrança de honorários motivada por rescisão unilateral de contrato por parte da pessoa jurídica tomadora dos serviços.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, arts. 3º, § 1º, e 18, §§ 3º, 4º, inciso IV, e 5º-C, inciso VII.

Solução de Consulta Cosit nº 72, de 24 de abril de 2026

 

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