Deságio na aquisição de crédito de ICMS é receita e tributado pelo PIS e COFINS na não cumulatividade

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS DE ICMS COM DESÁGIO. BASE DE CÁLCULO.

O deságio na cessão de créditos de ICMS representa receita da pessoa jurídica cessionária, a qual integra a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep no regime de incidência não cumulativa. Porém, não integra essa base de cálculo no regime de incidência cumulativa.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 1º, caput e §§ 1º e 2º; Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, arts. 2º e 3º; Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 12.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS DE ICMS COM DESÁGIO. BASE DE CÁLCULO.

O deságio na cessão de créditos de ICMS representa receita da pessoa jurídica cessionária, a qual integra a base de cálculo da Cofins no regime de incidência não cumulativa. Porém, não integra essa base de cálculo no regime de incidência cumulativa.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 1º, caput e §§ 1º e 2º; Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, arts. 2º e 3º; Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 12.

Solução de Consulta Cosit nº 68, de 23 de abril de 2026