Subvenções Governamentais sem contrapartida não é tributada no Simples Nacional

Assunto: Simples Nacional

SUBVENÇÃO. FINEP. RECEITA BRUTA.

Subvenções econômicas para custeio ou operação sem natureza contraprestacional não configuram receita bruta para fins do Simples Nacional.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 1º; Lei nº 10.973, de 2004, art. 19, § 2º-A, I; PN CST nº 112, de 1978.

Solução de Consulta Cosit nº 117, de 22 de julho de 2025