Impossibilidade de aproveitamento de crédito de PIS e COFINS para atividade comercial no tocante a aquisição de insumo

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

INSUMOS DE ATIVIDADES COMERCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO.

As empresas que exercem atividades comerciais não podem descontar créditos em relação a insumos, como vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação e uniforme, mesmo que decorrentes de Convenções Coletivas de Trabalho ou de imposição legal.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II, com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004; e Parecer Cosit/RFB nº 5, de 2018.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

INSUMOS DE ATIVIDADES COMERCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO.

As empresas que exercem atividades comerciais não podem descontar créditos em relação a insumos, como vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação e uniforme, mesmo que decorrentes de Convenções Coletivas de Trabalho ou de imposição legal.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II, com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004; e Parecer Cosit/RFB nº 5, de 2018.

Solução de Consulta Disit/SRRF09 nº 9002, de 30 de setembro de 2022