Solução de Consulta muito boa da Receita Federal acerca da utilização de Plano de Saúde empresarial para dedução como despesas médicas no IRPF

Solução de Consulta muito boa da Receita Federal acerca da utilização de Plano de Saúde empresarial para dedução como despesas médicas no IRPF

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PAGO PELO EMPREGADOR E RESSARCIDO PELO EMPREGADO.

A dedução, na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), engloba as despesas com plano privado de assistência à saúde, na modalidade Coletivo Empresarial, contratado pela fonte pagadora, e as correspondentes coparticipações, apenas quanto aos valores efetivamente arcados pelo empregado e somente aqueles referentes exclusivamente às despesas do empregado e de seus dependentes do IRPF. Podem ser englobadas como dedução quando o pagamento das citadas despesas seja feito, inicialmente, pela fonte pagadora e posteriormente ressarcido pelo empregado. Não podem ser deduzidas na apuração do IRPF despesas médicas de terceiros não enquadrados como dependentes na Declaração de Ajuste Anual.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, Inciso II, alínea “a”, e § 2º; IN RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 94; IN RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020, art. 10, § 3º.

Solução de Consulta Cosit nº 237, de 20 de outubro de 2023

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