Prorrogado para 28/05/2025 o vencimento do Simples Nacional e MEI
Resolução CGSN nº 179, de 23 de maio de 2025
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16, incisos I e III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso I e parágrafo 6º e no art. 21, inciso III, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, a data de vencimento dos tributos apurados pelos optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), incluindo os apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), pertencente ao período de apuração abril de 2025 (PA abril de 2025), com vencimento original em 20 de maio de 2025, para o dia 28 de maio de 2025, em razão da indisponibilidade momentânea no sistema de emissão dos Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Parágrafo único. A prorrogação de prazo a que se refere esta Portaria não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º Fica prorrogada, na forma do art. 1º, a data de vencimento para apresentação das informações prestadas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), a que se referem o art. 38 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
/wp-content//uploads/sites/1796/2018/12/Sem-título2-600x600.png00Marcio Alberto Balduchi/wp-content//uploads/sites/1796/2018/12/Sem-título2-600x600.pngMarcio Alberto Balduchi2025-05-26 07:47:492025-06-09 19:44:24Prorrogado para 28/05/2025 o vencimento do Simples Nacional e MEI
Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho/interação e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Podemos solicitar que cookies sejam configurados em seu dispositivo. Usamos cookies para saber quando você visita nossos sites, como interage conosco, para enriquecer sua experiência de usuário e personalizar sua relação com nosso site.
Clique nos diferentes cabeçalhos de categoria para obter mais informações. Você também pode alterar algumas de suas preferências. Note que bloquear alguns tipos de cookies pode afetar sua experiência em nossos sites e os serviços que podemos oferecer.
Cookies Essenciais do Site
Esses cookies são estritamente necessários para fornecer os serviços disponíveis em nosso site e para usar alguns de seus recursos.
Porque esses cookies são estritamente necessários para entregar o site, recusá-los afetará como nosso site funciona. Você sempre pode bloquear ou excluir cookies alterando as configurações do seu navegador e forçando o bloqueio de todos os cookies neste site. Mas isso sempre solicitará que você aceite/recuse cookies ao revisitar nosso site.
Nós respeitamos completamente se você deseja recusar os cookies, mas para evitar perguntar novamente e novamente, gentilmente permita que nós armazenemos um cookie para isso. Você é livre para optar por sair a qualquer momento ou optar por outros cookies para obter uma melhor experiência. Se você recusar os cookies, removeremos todos os cookies configurados em nosso domínio.
Nós fornecemos uma lista de cookies armazenados em seu computador no nosso domínio para que você possa verificar o que foi salvo. Devido a razões de segurança, não podemos mostrar ou modificar cookies de outros domínios. Você pode verificar esses cookies nas configurações de segurança do seu navegador.
Outros serviços externos
Também usamos diferentes serviços externos como Google Webfonts, Google Maps e provedores de vídeo externos. Desde que esses provedores podem coletar dados pessoais como seu endereço IP, permitimos que você os bloquee aqui. Por favor, esteja ciente de que isso pode reduzir significativamente a funcionalidade e a aparência do nosso site. As alterações entrarão em vigor após você recarregar a página.