Restituição de Indébito não deve ser tributado no Lucro Presumido

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ

LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. INDÉBITO TRIBUTÁRIO.

Os valores restituídos a título de tributo pago indevidamente somente serão tributados pelo IRPJ se, em períodos anteriores, tiverem sido computados como despesas dedutíveis do lucro real, seja qual for o fundamento para a repetição do indébito.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 53; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 25, de 24 de dezembro de 2003.

Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6060, de 8 de agosto de 2024