Não incide juros no pagamento em atraso do salário, diz solução de consulta da Receita Federal

Não incide juros no pagamento em atraso do salário, diz solução de consulta da Receita Federal

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA. JUROS DE MORA EM RAZÃO DO ATRASO NO PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO POR EXERCÍCIO DE EMPREGO, CARGO OU FUNÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA.

Não incide imposto sobre a renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), art. 43, inciso II, e § 1º; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 3º, § 1º; Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, art. 19-A, caput, e § 1º; IN RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 11, caput e inciso XV, 24, § 6º, 36, § 4º, e 62, § 9º.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 162, DE 07 DE AGOSTO DE 2023

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