Inaplicabilidade de Substituição Tributário de ICMS em Pernambuco

Inaplicabilidade de Substituição Tributário de ICMS em Pernambuco

Não se aplica a substituição tributário de ICMS no estado de Pernambuco quanto a mercadoria adquirida for destinada ao processo de industrialização como matéria prima, produto intermediário e material de embalagem, desde que o estabelecimento industrial destinatário não comercialize a mesma mercadoria.
Base legislativa: Convênio ICMS 142/2018, cláusula nona, inciso III, combinado com o Decreto nº 44.650/2017, Anexo 37, art. 1º Esta hipótese está condicionada a que o estabelecimento industrial destinatário não comercialize a mesma mercadoria.
Márcio Balduchi
Consultor Tributário
0 respostas

Deixe uma resposta

Quer participar da discussão?
Sinta-se à vontade para contribuir!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Criação de Sites

Olá! Clique abaixo e converse com o Prof. Márcio Balduchi.

Chat Online com Whatsapp