A partir de 17/03/2022 também é isento de IR o ganho de capital na venda de imóvel residencial onde o fruto da venda servirá para quitação de financiamento de imóvel residencial já adquirido
A partir de 17/03/2022 também é isento de IR o ganho de capital na venda de imóvel residencial onde o fruto da venda servirá para quitação de financiamento de imóvel residencial já adquirido
A partir de 17/03/2022 também é isento de IR o ganho de capital na venda de imóvel residencial onde o fruto da venda servirá para quitação de financiamento de imóvel residencial já adquirido
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2070, DE 16 DE MARÇO DE 2022
Art. 1º A Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ……………………………………………………………………………………………………..
§ 10. …………………………………………………………………………………………………
II – à venda ou aquisição de imóvel residencial em construção ou na planta; e
III – à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante.
Art. 2º Fica revogado o inciso I do § 11 do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
/wp-content//uploads/sites/1796/2018/12/Sem-título2-600x600.png00Marcio Alberto Balduchi/wp-content//uploads/sites/1796/2018/12/Sem-título2-600x600.pngMarcio Alberto Balduchi2022-04-18 07:58:032025-06-09 19:45:13A partir de 17/03/2022 também é isento de IR o ganho de capital na venda de imóvel residencial onde o fruto da venda servirá para quitação de financiamento de imóvel residencial já adquirido
0respostas
Deixe uma resposta
Quer participar da discussão? Sinta-se à vontade para contribuir!
Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho/interação e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Podemos solicitar que cookies sejam configurados em seu dispositivo. Usamos cookies para saber quando você visita nossos sites, como interage conosco, para enriquecer sua experiência de usuário e personalizar sua relação com nosso site.
Clique nos diferentes cabeçalhos de categoria para obter mais informações. Você também pode alterar algumas de suas preferências. Note que bloquear alguns tipos de cookies pode afetar sua experiência em nossos sites e os serviços que podemos oferecer.
Cookies Essenciais do Site
Esses cookies são estritamente necessários para fornecer os serviços disponíveis em nosso site e para usar alguns de seus recursos.
Porque esses cookies são estritamente necessários para entregar o site, recusá-los afetará como nosso site funciona. Você sempre pode bloquear ou excluir cookies alterando as configurações do seu navegador e forçando o bloqueio de todos os cookies neste site. Mas isso sempre solicitará que você aceite/recuse cookies ao revisitar nosso site.
Nós respeitamos completamente se você deseja recusar os cookies, mas para evitar perguntar novamente e novamente, gentilmente permita que nós armazenemos um cookie para isso. Você é livre para optar por sair a qualquer momento ou optar por outros cookies para obter uma melhor experiência. Se você recusar os cookies, removeremos todos os cookies configurados em nosso domínio.
Nós fornecemos uma lista de cookies armazenados em seu computador no nosso domínio para que você possa verificar o que foi salvo. Devido a razões de segurança, não podemos mostrar ou modificar cookies de outros domínios. Você pode verificar esses cookies nas configurações de segurança do seu navegador.
Outros serviços externos
Também usamos diferentes serviços externos como Google Webfonts, Google Maps e provedores de vídeo externos. Desde que esses provedores podem coletar dados pessoais como seu endereço IP, permitimos que você os bloquee aqui. Por favor, esteja ciente de que isso pode reduzir significativamente a funcionalidade e a aparência do nosso site. As alterações entrarão em vigor após você recarregar a página.
Deixe uma resposta
Quer participar da discussão?Sinta-se à vontade para contribuir!