Ocorre retenção de imposto de renda na intermediação de venda de refeições por meio digital

Ocorre retenção de imposto de renda na intermediação de venda de refeições por meio digital

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

COMISSÃO. RESPONSÁVEL. FONTE PAGADORA.

A fonte pagadora é responsável pela retenção e recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido, incidente sobre o valor da comissão paga pela intermediação na venda de refeições, por meio de plataformas digitais.

Dispositivos Legais: Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, caput e inciso I; Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º; Anexo do Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR), art. 718, inciso I; IN SRF nº 153, de 1987.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 199, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

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