Empresa do Simples Nacional não pode deduzir pagamento dos empregados para tributação no PGDAS

Empresa do Simples Nacional não pode deduzir pagamento dos empregados para tributação no PGDAS

Assunto: Simples Nacional

RECEITA BRUTA. EMPRESA PARCEIRA. VALORES DESTINADOS AO PAGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS.

Os valores pagos por empresa parceira pela prestação de serviço, destinados especificamente ao pagamento dos funcionários da prestadora de serviço, compõem a receita bruta da empresa prestadora de serviço, já que fazem parte do preço do serviço.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 1º; Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 2º, II, §§ 4º, 5º e 7º.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 78, DE 25 DE JUNHO DE 2020

0 respostas

Deixe uma resposta

Quer participar da discussão?
Sinta-se à vontade para contribuir!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Criação de Sites

Olá! Clique abaixo e converse com o Prof. Márcio Balduchi.

Chat Online com Whatsapp