Sócia terá pensão por morte penhorada para pagar débitos trabalhistas

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a penhora de pensão por morte que uma sócia de uma empresa recebe. A penhora, para pagar débito trabalhista, deve respeitar o limite de 15% do ganho líquido mensal, garantindo que o valor restante disponível à executada não seja inferior a um salário mínimo.

Penhora

Com base na legislação, o TST tem o entendimento pela possibilidade de penhora dos rendimentos e valores percebidos por salário, pensão ou proventos de aposentadoria para satisfação de crédito trabalhista, que tem caráter alimentício, necessário para a vida. Essa jurisprudência tem fundamento nos artigos 100, parágrafo 1º, da Constituição Federal e 833, inciso IV e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.

Pensão por morte

Para a Quinta Turma, a penhora de até 15% sobre a pensão por morte será possível respeitando a sobra de um salário mínimo para a sócia. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo (SP), assinalou que os extratos do INSS  revelam que a sócia recebe pensão por morte no valor de R$ 2.821,36, a qual, após as deduções decorrentes de empréstimos consignados, perfaz o montante líquido de R$ 1.726. Para a Quinta Turma, esses valores permitem a penhora.

O TRT tinha indeferido a penhora por entender que ela comprometeria diretamente a subsistência da beneficiária, uma vez que não há evidências de que possua outras fontes de renda a lhe proporcionar melhores condições de vida.

Contudo, de acordo com a Quinta Turma do TST, o Regional, ao indeferir o pedido de penhora sobre a pensão por morte recebida pela executada, deixando de enquadrá-la na exceção do artigo 833, parágrafo 2º, da CPC, acabou por afrontar diretamente o próprio conceito de “débitos de natureza alimentícia”, expressamente fixado no artigo 100, parágrafo, da Constituição Federal. Nos termos desses artigos, as pensões são impenhoráveis, salvo para o pagamento de créditos de natureza alimentícia, como as verbas trabalhistas.

A decisão da Quinta Turma foi por unanimidade, com base no voto da relatora, ministra Morgana de Almeida Richa.

Processo: RR-225100-84.2000.5.02.0262

Fonte: site TST

Receita Federal disponibiliza sistema online para entrega da DITR 2025

A Receita Federal inicia em 11 de agosto o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025, que se estende até 30 de setembro. A principal novidade deste ano é a disponibilização do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, acessível na aba Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A nova solução substitui a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto no ambiente online, com recursos como:

• Recuperação automática de dados cadastrais;

• Agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte;

• Acesso por computador ou dispositivo móvel;

• Preenchimento multi-exercício em um único ambiente.

Quem deve declarar

Estão obrigados a apresentar a DITR:

• Pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural;

• Quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.

Pagamento do imposto

• O imposto pode ser parcelado em até 4 quotas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 50,00 por quota;

• Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única;

• O pagamento pode ser feito por transferência bancária, Darf ou Pix com QR Code gerado no sistema;

• A primeira quota (ou quota única) vence em 30 de setembro;

• O contribuinte pode antecipar ou ampliar o número de quotas mediante retificação da DITR, desde que antes do vencimento da primeira parcela.

O envio também poderá ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR 2025, disponível no site da Receita Federal.

Fonte: site Receita Federal

Tributação de IRRF nas férias conforme Solução de Consulta da Receita Federal

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. DIRETOR ESTATUTÁRIO. RESCISÃO DE CONTRATO. FÉRIAS NÃO GOZADAS.

Não incide o Imposto sobre a Renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual em relação aos pagamentos efetuados sob as rubricas de férias não gozadas – integrais, proporcionais ou em dobro – convertidas em pecúnia, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. Porém, o valor pago a título de férias, acrescido do adicional previsto no inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal (terço constitucional), deve ser tributado no mês de seu pagamento e em separado de qualquer outro rendimento pago no mês.

Dispositivos Legais: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF), art. 7º, inciso XVII; Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, art. 19; e Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR) aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 35, inciso III, alínea “c”, e 36, incisos II e XIII, alínea “b”.

Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7023, de 11 de novembro de 2024

Débitos trimestrais de IRPJ e CSLL: Impossibilidade de vinculação de DCOMP na DCTFWeb

Os débitos trimestrais de IRPJ e de CSLL passíveis de divisão em quotas, mesmo que essa opção não seja exercida, não podem mais ter vinculação de quaisquer créditos na DCTFWeb, exceto suspensões judiciais, e desde que a vinculação da suspensão seja efetuada antes da divisão em quotas.

A razão para esta limitação é a possibilidade de ocorrência de erros no processamento das declarações, o que estava provocando retenção de retificadoras e provocando, em alguns casos, inconsistências na regularidade fiscal.

Alguns contribuintes estão sendo notificados e solicitados para que retifiquem as DCTFWeb transmitidas antes de 09/07/2025 e que possuíam vinculações em débitos passíveis de divisão em quotas.

Caso tenha recebido algum comunicado na Caixa Postal Eletrônica relatando esse ou outro problema que implicou o não processamento da declaração, basta seguir as orientações e aguardar o reprocessamento das DCTFWeb impactadas.

É importante destacar que, embora não seja permitida a vinculação de créditos aos débitos passíveis de divisão em quotas, isto não significa prejuízo para o contribuinte, pois os sistemas de cobrança da Receita Federal conseguem identificar e abater os créditos de DCOMP, pagamentos e parcelamentos, mesmo que eles não tenham sido informados na DCTFWeb.

Fonte: site Receita Federal

O que são serviços hospitalares para enquadramento da base reduzida para IRPJ e CSLL no Lucro Presumido

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

SERVIÇOS HOSPITALARES. CONCEITO. CARÁTER OBJETIVO.

Os serviços hospitalares de que tratam os arts. 30 e 31 da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, são aqueles prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50, de 2002, da Anvisa, excetuando-se as consultas médicas, não havendo a obrigatoriedade de que sejam prestados somente por hospitais.

Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 36, de 19 de abril de 2016.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15, § 1º, inciso III, alínea “a”; Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 64, § 5º; e Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, arts. 30 e 31.

Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 8019, de 29 de novembro de 2024

Reclamatória Trabalhista com FGTS enviado zerado no eSocial – evento S1200

02.19 (04/07/2025) – Enviei um evento de Processo Trabalhista (S-2500) no eSocial, informando todas as bases de cálculo de FGTS para todos os meses reclamados. Apesar disso, as competências desse trabalhador não estão aparecendo como “Regular” no FGTS Digital.

Atualmente, os eventos relativos a Processos Trabalhistas ainda não são processados pelo FGTS Digital. A Nota Orientativa nº 08/2025 foi publicada com o objetivo de consolidar as instruções destinadas aos empregadores quanto à prestação de informações e ao recolhimento do FGTS decorrente de reclamatórias trabalhistas.

Como medida de orientação, a Nota Orientativa- NO nº 08/2025 instruiu os empregadores a enviar os eventos S-1200 com valores zerados, de forma a evitar a sinalização de competências como “Irregulares” no módulo “Extrato” do FGTS Digital. No entanto, com o intuito de simplificar os procedimentos para o empregador até que o sistema passe a processar plenamente o evento S-2500 do eSocial, foi implementada uma solução temporária: a exibição do status da competência, nesses casos, foi desativada, ficando em branco. Assim, o envio de eventos S-1200 zerados será facultativo durante esse período de transição.

Fonte: Perguntas e Respostas do FGTS Digital

Veja como deve ser a dedução de plano de saúde no IRPF quando contratado pela empresa

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE EMPRESARIAL. DEDUTIBILIDADE.

Podem ser deduzidos pelo contribuinte na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física os valores pagos a empresas domiciliadas no Brasil relativos a sua participação em planos de saúde que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas de natureza médica, odontológica ou hospitalar, em benefício próprio ou de seus dependentes relacionados na Declaração, ainda que se trate de plano de assistência à saúde empresarial, observado que esses valores devem ser por ele reembolsados à empresa contratante do plano de saúde e que esse reembolso deve ser devidamente comprovado.

Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 10011, de 31 de julho de 2025

Contratação de empregado pelo MEI

Assunto: Simples Nacional

MEI. ÚNICO FUNCIONÁRIO. PISO SALARIAL. EXCLUSÃO DO REGIME.

O MEI pode contratar um único empregado, desde que a remuneração paga, incluída comissões, não ultrapasse o piso salarial definido em convenção coletiva da categoria.

Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 7º, inciso XV, RCGSN nº 140, de 2018, art. 105, caput, § 3º e § 4º.

Solução de Consulta Cosit nº 126, de 28 de julho de 2025

Diversos serviços de instalação e manutenção tributados no anexo III do Simples Nacional

Assunto: Simples Nacional

SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, DE REPAROS E DE MANUTENÇÃO EM GERAL. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

Os serviços de instalação e manutenção elétrica, instalação de sistemas de prevenção contra incêndio, instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração e instalações hidráulicas, sanitárias e de gás são tributados no Simples Nacional na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991; contudo, se esses serviços forem prestados mediante cessão de mão de obra a empresa estará sujeita à exclusão do Simples Nacional, incidindo a retenção da contribuição previdenciária a partir da produção dos efeitos da exclusão, sejam os serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada. Caso a empresa seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que os indigitados serviços façam parte do respectivo contrato, a sua tributação ocorrerá juntamente com a obra, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, e estará sujeita à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, inciso XII e §§ 1º e 2º, e art. 18, § 5º-B, inciso IX, § 5º-C, inciso I, § 5º-F e § 5º-H; Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, art. 110, caput, art. 111, inciso III, art. 164, § 1º, inciso I, art. 166 e art. 167.

Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 10010, de 28 de julho de 2025

MGI informa que usuários do Gov.br com conta Ouro serão orientados a utilizar a Verificação em Duas Etapas

De acordo com nota divulgada no site do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, todos os usuários do GOV.BR que possuem uma conta Ouro serão orientados pela plataforma a ativar a ferramenta de Verificação em Duas Etapas. A medida, divulgada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) nesta sexta-feira (25/7), tem o objetivo de ampliar a segurança cibernética das 72 milhões de pessoas que possuem uma conta nesse nível. Atualmente, a plataforma oferece o acesso a mais de 4.700 serviços digitais federais e outros 8.700 serviços estaduais e municipais.

“É importante reforçar que a Verificação em Duas Etapas não é obrigatória, pode ser desabilitada a qualquer momento, mas é uma solução de segurança muito eficaz para bloquear acessos indevidos quando alinhada ao uso da biometria”, afirma o secretário de Governo Digital, Rogério Mascarenhas. No momento, 27% das contas ouro já utilizam a funcionalidade.

“Com a conta GOV.BR, é possível assinar documentos com validade jurídica, abrir empresas e fazer transferência de veículos. Assim, ela se torna tão importante quanto a conta bancária, é preciso que as pessoas tomem conta dela com muito cuidado”, complementou.

A partir de agora, quando uma pessoa com conta Ouro fizer login no GOV.BR, ela será convidada a ativar a Verificação em Duas Etapas pelo aplicativo. Nesta primeira vez, será possível pular a ativação, e será encaminhado um e-mail ou SMS avisando que, no próximo acesso, será solicitado habilitar a solução.

Após esse processo, quando o usuário fizer uma nova autenticação, a sugestão da ativação da Verificação em Duas Etapas será recomendada novamente. Caso o usuário tenha algum problema com a funcionalidade de segurança, é possível desativar a qualquer momento, basta seguir as regras disponíveis no aplicativo gov.br em “Segurança da conta”. As orientações também estão disponíveis no portal.

Além disso, é possível conversar com um atendente da Secretaria de Governo Digital (SGD) pelo gov.br/atendimento em caso de dúvidas.

GOV.BR

No total, a plataforma desenvolvida pelo governo federal possui mais de 169 milhões de usuários. Entre os serviços mais utilizados pelos brasileiros estão a Assinatura GOV.BR, Meu INSS, Meu SUS Digital, Enem, Fies, Carteira de Trabalho Digital e Carteira Digital de Trânsito. Na plataforma, também é possível pesquisar por serviços de acordo com o perfil do usuário, seja ele um estudante, agricultor, turista, empreendedor e trabalhador.

Fonte: site Receita Federal